sábado, 13 de julho de 2013

São Tomáz de Aquino. (III)/



12/07/2013- Sexta Feira- Trecentésima Quinquagésima Sétima Mensagem.
“Conhecereis a Verdade e a Verdade vos Libertará”. (João 8.32).

A Verdade que Liberta é:

a) O Cristo dos Evangelhos;
b) Incontestável;
c) Renovadora.

A Mensagem do Dia.

"Mas para vós, os que temeis o meu nome, nascerá o sol da justiça" (Malaquias 4:2). ) - Não podemos permitir que as sombras nos sufoquem, que o pessimismo nos impeça de avançar, que o ambiente determine a nossa vontade.  Deus quer fazer o sol brilhar sobre nossas vidas e nada neste mundo pode ser capaz de impedir esta grande bênção. Quando nos contentamos com as coisas que o mundo oferece, perdemos a oportunidade de conhecer as grandes maravilhas de Deus. NEle nos tornamos novas criaturas, caminhamos com firmeza e segurança, sabemos para onde vamos e contamos com Sua companhia, herdamos uma morada celestial que nos abrigará por toda a eternidade. – 12/06/2013- Quarta Feira. – 12/07/2013- Sexta Feira.


Notas e Reflexões.

Estamos chegando ao final de mais uma fase do PAM. Faltam apenas 16 lições e em seguida entraremos numa nova fase, após 15 dias de recesso (1º- a 15/08/2013). Que tal conhecermos um pouco de Tomás de Aquino neste final de estudos.

Estaremos tomando como ponto de Partida uma de suas mais importante obra: A justiça (Suma Teológica II-II. Q.57) – Tradução de João Sérgio Lauand para os cursos de ESDC – São Paulo. 

São Tomáz de Aquino. (III)

Quanto às objeções:
1. É freqüente que os nomes se desviem de seu primeiro significado, para designar outras coisas, como o nome de medicina designava no princípio o remédio que se aplica ao enfermo para curá-lo, e passou a significar a arte de curar. Assim também acontece com o nome de direito, que se atribuía no princípio para significar a própria coisa justa, mas depois se derivou para a arte com que se discerne o que é justo, e posteriormente para o lugar em que se outorga o direito. Assim, por exemplo, se diz que alguém comparece perante o direito. Finalmente, também se denomina direito à sentença que é pronunciada por aquele que tem o ofício de fazer justiça, mesmo que o que decida seja iníquo.

2. Assim como já existe na mente do artista que realiza uma obra de arte aquilo a que chamamos regra da arte, da mesma forma pré-existe na mente de quem realiza uma ação justa um certo motivo, a modo de determinada regra da prudência. Quando isso se formula por escrito se denomina lei.; pois a lei segundo Isidoro é uma constituição escrita. Por isso, a lei não é o direito, propriamente falando, mas uma certa razão do direito.

3. Como a justiça supõe igualdade e a Deus não podemos retribuir eqüitativamente, se deduz que não podemos dar a Deus o justo, em sentido estrito; e, por esse motivo, a lei divina não se chama propriamente direito, mas norma sagrada, porque a Deus basta que cumpramos o que nos é possível. A justiça, pelo contrário, tende a que o homem, na medida do possível, renda tributo a Deus, submetendo-lhe totalmente sua alma.

ARTIGO 2
O direito se divide convenientemente em direito natural e direito positivo?
Objeções pelas quais o direito não se divide convenientemente em direito natural e direito positivo:

1. De fato, o que é natural é imutável e idêntico para todos. Mas nas coisas humanas não se encontra nada semelhante, porque todas as regras do direito humano falham em certos casos e não têm força em todos os lugares. Portanto, não existe um direito natural.

2. Diz-se que é positivo aquilo que procede da vontade humana. Mas nada é justo por proceder da vontade humana; do contrário, a vontade do homem não poderia ser injusta. Logo, como justo é igual a direito, parece que não existe direito positivo.

3. O direito divino não é direito natural, já que ultrapassa a natureza humana; e igualmente, tampouco é direito positivo, pois não se apóia na autoridade humana mas na divina. Portanto o direito se divide incompletamente em direito natural e direito positivo.
Contra isto está o Filósofo, em V Ethic., que diz que do justo político, um  é  natural e outro legal, isto é, estabelecido pela lei.

Respondo: Segundo se disse (a.1), o direito ou o justo é uma ação adequada a outra de acordo com um modo de igualdade. Mas algo pode ser adequado ao homem em um duplo sentido: primeiro, pela natureza mesma da coisa, como quando alguém dá uma certa quantia para receber outra igual. E isto se chama direito natural. Em um segundo sentido, algo é adequado ou de igual medida a outro por convenção ou comum acordo, isto é, quando alguém se considera contente se recebe algo. Isto, certamente, pode se dar de duas maneiras: uma primeira, por acordo privado, como o que se estabelece entre duas pessoas; e a segunda, por acordo público, como quando todo o povo consente em que algo se tenha como adequado e ajustado a outro, o quando isso e determinado pelo governante, que tem o cuidado do povo e o representa. A isso se chama direito positivo.

Quanto às objeções:

1. O que é natural em um ser que tem natureza imutável deve ser assim sempre e em todas as partes. Mas a natureza do homem é mutável. Por isso o que é natural no homem pode falhar às vezes. Por exemplo, por justiça natural se deveria devolver o depósito ao depositante; se a natureza humana fosse sempre reta, isto deveria se observar sempre. Mas como a vontade do homem se perverte às vezes, há alguns casos em que o depósito não deve ser devolvido, para que um homem com vontade perversa não o utilize mal, como, por exemplo, se um louco ou um inimigo do Estado exige as armas depositadas.

2. A vontade humana, de comum acordo, pode converter em justo algo que por si não tem nenhuma oposição à justiça natural. Daí que o Filósofo diga, em V Ethic, que justo legal é o que em princípio nada exige que seja de um modo ou outro; mas uma vez estabelecido, deve sim ser de um modo. Mas se algo por si mesmo se opõe ao direito natural, não pode tornar-se justo por vontade humana; por exemplo, caso se estabelecesse que fosse lícito roubar ou cometer adultério. Por isso exclama Is 10,1: Ai dos que promulgam leis iníquas!

3. O direito divino se chama assim porque é promulgado pela divindade. E efetivamente é em parte das coisas que são naturalmente justas. Contudo, sua justiça não é manifesta aos homens. Em parte é das coisas que se tornam justas por instituição divina. Daí se deduz que também o direito divino pode se dividir em dois, como o direito humano. Há pois na lei divina algumas coisas mandadas por ser boas e proibidas por ser más; outras boas porque são mandadas e más por ser proibidas.


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 “(1) Porque brotará um rebento do tronco de Jessé e das suas raízes em renovo frutificará. (2) E repousará sobre ele o espírito do Senhor, o espírito de sabedoria e de inteligência, o espírito de conhecimento e de temor do Senhor. (3) E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem repreenderá segundo o ouvir dos seus ouvidos. (4) Mas julgará com justiça os pobres e repreenderá   com equidade os mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará o ímpio. (5) E a justiça será o cinto dos seus lombos, e a verdade o cinto dos seus rins. (6) E morará o lobo com o cordeiro e o leopardo com o cabrito se deitará, e o bezerro, e o filho de leão e a ovelha cevada viverão juntos, e um menino pequeno os guiará.” – (Isaias 11.1-6)

“Que o DEUS que CHAMA, CURA, CAPACITA, ENVIA E SUSTENTA nos abençoe e nos guarde para os seus propósitos hoje, amanhã e para sempre. AMÉM! AMÉM e AMÉM!!! – (Alfredopam)”

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