19/07/2013-
Sexta Feira- Trecentésima Sexagésima Quarta Mensagem.
“Conhecereis a Verdade e a Verdade
vos Libertará”. (João 8.32).
A Verdade que Liberta é:
a) O Cristo dos Evangelhos;
b) Incontestável;
c) Renovadora.
A Mensagem do Dia.
Versículo
do dia: "“Jesus, porém, imediatamente lhes falou, dizendo: Tende ânimo;
sou eu; não temais” (Mt 14.27). " Somente os que seguem adiante encontrão
os gigantes. Por isso,continue caminhando. Vá além das provas e sinais e
firme-se apenas na Palavra de Deus. Creia que Ele continua agindo mesmo quando
não há nenhuma evidência da Sua operação. Nem sempre a resposta virá no próximo
passo de fé. Algumas situações exigirão de nós mais do que um passo, e sim uma
firme e decidida atitude de fé. – 28/06/2013- Sexta Feira. – 19/07/2013.
Notas e Reflexões.
Estamos chegando ao final de mais uma
fase do PAM. Faltam apenas 12 lições e entraremos numa nova fase, após 15 dias
de recesso (1º- a 15/08/2013). Que tal conhecermos um pouco de Tomás de Aquino
neste final de estudos.
Estaremos tomando como ponto de Partida uma de suas mais importante
obra: A justiça (Suma Teológica II-II. Q.57) – Tradução de João Sérgio Lauand
para os cursos de ESDC – São Paulo.
São Tomáz de Aquino. (IV/IV).
1. Com isto fica clara a resposta à primeira objeção.
2. O fato de que este homem, considerado em absoluto, seja mais servo que outro, não tem nenhuma razão natural, mas só, posteriormente uma utilidade conseqüente, na medida em que é útil a este que seja dirigido por um homem mais sábio, e a aquele que seja ajudado por este, como se diz em I Pol. Portanto a servidão, que pertence ao direito de gentes é natural da segunda forma, e não da primeira.
3. É a razão natural que dita o que é próprio do direito de gentes, como por exemplo as que têm evidente eqüidade. Daí que não necessitem nenhuma instituição especial, pois a própria razão natural as institui, como se disse no argumento de autoridade aduzido.
ARTIGO 4
Devem se distinguir os direitos paterno e senhorial?
Objeções pelas quais parece que não se devem distinguir especialmente os direitos paterno e senhorial.
1. Com efeito, é próprio da justiça dar a cada um o que é seu, como diz Ambrósio em I De officiis. Mas o direito é objeto da justiça, como já se disse (a.1). Portanto não se devem distinguir de forma especial os direitos de pai e de senhor.
2. A medida do justo é a lei, como se afirmou (a.1 ad 2). Mas a lei protege o bem comum da cidade e do reino, como se disse anteriormente (1-2 q.90 a.2); contudo, não lhe diz respeito o bem privado de uma pessoa ou de uma família. Daí que não deve existir nenhum direito ou justo especial, senhorial ou paterno, já que o pai e o senhor pertencem à família, como se indica em I Pol.
3. Há muitas outras diferenças de graus entre os homens, como, por exemplo, alguns são militares, outros sacerdotes, outros príncipes. Logo, para eles se deve determinar um justo especial.
Contra isso: está o Filósofo, em V Ethic., que distingue especialmente do justo político o senhorial, o paterno e outros semelhantes.
Respondo: O direito ou o justo se determinam com relação a outro. Mas o outro se pode dizer de duas maneiras: em primeiro lugar o que é simpliciter outro, quando é absolutamente distinto; como o que acontece entre dois homens, dos quais um não está sujeito ao outro, mas ambos estão subordinados ao príncipe da cidade. Entre eles, segundo o Filósofo em V Ethic., se dá o simpliciter justo. Na segunda, algo é chamado outro não simpliciter, mas como algo seu que existe. Dessa forma, nas coisas humanas, o filho é algo do pai, já que de algum modo é parte dele, como se diz em VIII Ethic; e o servo é algo do senhor, porque é um instrumento seu, como se afirma em I Pol. Por isso, a relação entre o pai e o filho não é a mesma que a existente em relação a um ser absolutamente distinto; e por isso, não existe aí o justo simpliciter, mas um certo justo, como o paterno. Pela mesma razão tampouco entre senhor e servo; para estes há o justo senhorial. A esposa, porém, apesar de ser algo do marido, pois se relaciona com ela como com seu próprio corpo, como afirma o Apóstolo em Ef 5,28, se distingue, porém, mais do esposo que o filho do pai ou o servo do senhor, já que é tomada para certa vida social do matrimônio. Por isso, como diz o Filósofo, entre o marido e sua mulher se realiza mais a razão de direito que entre o pai e o filho, ou o servo e o senhor. Ora bem, já que entre o varão e a esposa existe uma relação imediata voltada à sociedade doméstica, como se indica em I Pol, entre eles não se dá tampouco o justo político simpliciter, mas antes um justo doméstico.
Quanto às objeções:
1. É próprio da justiça dar o de deireito a cada um, pressupondo, porém, a diversidade entre um e outro; pois se alguém se desse a si mesmo o que se deve, isto no se chamaria propriamente justo. Como o que é do filho é do pai e o do servo do senhor, no se dá propriamente justiça do pai para com o filho nem do senhor para com o servo.
2. O filho, enquanto filho, é algo do pai e, semelhantemente, o servo, enquanto servo, é algo do senhor. Cada um deles, porém, enquanto considerado como homem, é algo subsistente por si e diferente dos demais. E por isso, enquanto homens, de algma maneira há justiça para eles. Daí que haja também certas leis para o pai em relação ao filho e para o senhor em relação ao servo. Mas quando considerados como algo de outro aí não há caráter de justiça ou lei.
3. Todas as outras diferenças de pessoas que moram na cidade têm uma imediata relação para com a comunidade da cidade ou o governante da mesma, e, portanto, há nesses casos o direito segundo a perfeita razão da justiça. A distinção do justo se dá pelos diferentes ofícios. Por isso se diz direito militar, direito dos dos magistrados ou dos sacerdotes; não por defeito do justo em sentido absoluto (como no caso do direito paterno ou do senhorial), mas porque, pela condição de cada pessoa, algo específico lhe é devido de acordo com sua função peculiar.
“(1) Porque brotará um rebento do tronco de Jessé e das suas raízes em renovo frutificará. (2) E repousará sobre ele o espírito do Senhor, o espírito de sabedoria e de inteligência, o espírito de conhecimento e de temor do Senhor. (3) E deleitar-se-á no temor do Senhor; e não julgará segundo a vista dos seus olhos, nem repreenderá segundo o ouvir dos seus ouvidos. (4) Mas julgará com justiça os pobres e repreenderá com equidade os mansos da terra; e ferirá a terra com a vara de sua boca, e com o sopro dos seus lábios matará o ímpio. (5) E a justiça será o cinto dos seus lombos, e a verdade o cinto dos seus rins. (6) E morará o lobo com o cordeiro e o leopardo com o cabrito se deitará, e o bezerro, e o filho de leão e a ovelha cevada viverão juntos, e um menino pequeno os guiará.” – (Isaias 11.1-6)
“Que o DEUS que CHAMA, CURA, CAPACITA,
ENVIA E SUSTENTA nos abençoe e nos guarde para os seus propósitos hoje, amanhã
e para sempre. AMÉM! AMÉM e AMÉM!!! – (Alfredopam)”
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