domingo, 14 de julho de 2013

Tomáz de Aquino (II)



13/07/2013- Sábado -  Trecentésima Quinquagésima Oitava Mensagem.

“Conhecereis a Verdade e a Verdade vos Libertará”. (João 8.32).

A Verdade que Liberta é:

a) O Cristo dos Evangelhos;
b) Incontestável;
c) Renovadora.

A Mensagem do dia.

Use a fé que você tem! Foi para garantir a sua vitória que Deus a colocou em seu coração. Onde está a vossa fé? - perguntou Jesus aos seus discípulos, depois de repreender uma forte tempestade. Embora algumas pessoas pensem que ela seja desnecessária, a Bíblia afirma que sem fé é impossível agradar a Deus. Certa ocasião, Jesus repreendeu os seus discípulos por não terem uma atitude de fé correta diante da tribulação. “E, chegando-se a ele, o despertaram, dizendo: Mestre, Mestre, perecemos. E ele, levantando-se,repreendeu o vento e a fúria da água;e cessaram, e fez-se bonança”(Lc 8.24,25).Eles chegaram a pedir-lhe:“Acrescenta-nos a fé” (Lc 17.5). – 22/06/2013- Sábado. – 13/07/2013- Sábado.


Notas e Reflexões

Estamos chegando ao final de mais uma fase do PAM. Faltam apenas 16 lições e em seguida entraremos numa nova fase, após 15 dias de recesso (1º- a 15/08/2013). Que tal conhecermos um pouco de Tomás de Aquino neste final de estudos.

Estaremos tomando como ponto de Partida uma de suas mais importante obra: A justiça (Suma Teológica II-II. Q.57) – Tradução de João Sérgio Lauand para os cursos de ESDC – São Paulo. 
Santo Tomás de Aquino (II)
Continuação I
Quanto às objeções:
1. É freqüente que os nomes se desviem de seu primeiro significado, para designar outras coisas, como o nome de medicina designava no princípio o remédio que se aplica ao enfermo para curá-lo, e passou a significar a arte de curar. Assim também acontece com o nome de direito, que se atribuía no princípio para significar a própria coisa justa, mas depois se derivou para a arte com que se discerne o que é justo, e posteriormente para o lugar em que se outorga o direito. Assim, por exemplo, se diz que alguém comparece perante o direito. Finalmente, também se denomina direito à sentença que é pronunciada por aquele que tem o ofício de fazer justiça, mesmo que o que decida seja iníquo.
2. Assim como já existe na mente do artista que realiza uma obra de arte aquilo a que chamamos regra da arte, da mesma forma pré-existe na mente de quem realiza uma ação justa um certo motivo, a modo de determinada regra da prudência. Quando isso se formula por escrito se denomina lei.; pois a lei segundo Isidoro é uma constituição escrita. Por isso, a lei não é o direito, propriamente falando, mas uma certa razão do direito.
3. Como a justiça supõe igualdade e a Deus não podemos retribuir eqüitativamente, se deduz que não podemos dar a Deus o justo, em sentido estrito; e, por esse motivo, a lei divina não se chama propriamente direito, mas norma sagrada, porque a Deus basta que cumpramos o que nos é possível. A justiça, pelo contrário, tende a que o homem, na medida do possível, renda tributo a Deus, submetendo-lhe totalmente sua alma.
ARTIGO 2
O direito se divide convenientemente em direito natural e direito positivo?
Objeções pelas quais o direito não se divide convenientemente em direito natural e direito positivo:
1. De fato, o que é natural é imutável e idêntico para todos. Mas nas coisas humanas não se encontra nada semelhante, porque todas as regras do direito humano falham em certos casos e não têm força em todos os lugares. Portanto, não existe um direito natural.
2. Diz-se que é positivo aquilo que procede da vontade humana. Mas nada é justo por proceder da vontade humana; do contrário, a vontade do homem não poderia ser injusta. Logo, como justo é igual a direito, parece que não existe direito positivo.
3. O direito divino não é direito natural, já que ultrapassa a natureza humana; e igualmente, tampouco é direito positivo, pois não se apóia na autoridade humana mas na divina. Portanto o direito se divide incompletamente em direito natural e direito positivo.
Contra isto está o Filósofo, em V Ethic., que diz que do justo político, um  é  natural e outro legal, isto é, estabelecido pela lei.
Respondo: Segundo se disse (a.1), o direito ou o justo é uma ação adequada a outra de acordo com um modo de igualdade. Mas algo pode ser adequado ao homem em um duplo sentido: primeiro, pela natureza mesma da coisa, como quando alguém dá uma certa quantia para receber outra igual. E isto se chama direito natural. Em um segundo sentido, algo é adequado ou de igual medida a outro por convenção ou comum acordo, isto é, quando alguém se considera contente se recebe algo. Isto, certamente, pode se dar de duas maneiras: uma primeira, por acordo privado, como o que se estabelece entre duas pessoas; e a segunda, por acordo público, como quando todo o povo consente em que algo se tenha como adequado e ajustado a outro, ou quando isso e determinado pelo governante, que tem o cuidado do povo e o representa. A isso se chama direito positivo.
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Quem foi Tomás de Aquino?
Tomás de Aquino nasceu em Aquino por volta de 1225, de acordo com alguns autores no castelo do pai Conde Landulf de Aquino, localizado em Roccasecca, no mesmo Condado de Aquino (Reino da Sicília, no atual Lácio). Aos cinco anos, Tomás começou sua instrução inicial em Monte Cassino, mas depois do conflito militar que ocorreu entre o imperador Frederico II e o papa Gregório IX na abadia, no início de 1239, Landulf e Teodora matricularam Tomás na studium generale (universidade), que havia sido criada recentemente por Frederico II em Nápoles. Foi mestre na Universidade de Paris, no reinado de Luís IX.
Foi também um dos Doutores de Igreja:
Nome
Nascimento
Morte
Proclamação
Origem
Ofício
Tomás de Aquino, Doctor Angelicus
c. 1225
Papa Pio V, 1567
5º Doutor da Igreja

- Veja amanhã, em “Estudo da Palavra”:  “Satanás, o Autor das Heresias (III/IV)”.
“Que o DEUS que CHAMA, CURA, CAPACITA, ENVIA E SUSTENTA nos abençoe e nos guarde para os seus propósitos hoje, amanhã e para sempre. AMÉM! AMÉM e AMÉM!!! – (Alfredopam)”

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